CSE
Nosso objetivo é oferecer formas adequadas para solucionar disputas e para isso utilizamos os seguintes serviços:
Negociação Assistida – forma de resolução de disputas em que se submete proposta ao interessado, através da plataforma do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais, para a solução consensual da questão. Em alguns Estados da Federação, como é o caso do Rio de Janeiro, a Taxa Judiciária pode ser reduzida mediante a comprovação da tentativa de uma solução amigável prévia ao processo judicial.
Conciliação – forma consensual para a solução de disputas, constituindo método autocompositivo, voluntário, sigiloso, conduzido por um terceiro imparcial, denominado Conciliador, que auxilia os interessados na construção de soluções consensuais na forma dos arts. 165 e seguintes do Código de Processo Civil. Em alguns Estados da Federação, como é o caso do Rio de Janeiro, a Taxa Judiciária pode ser reduzida mediante a comprovação da tentativa de uma solução amigável prévia ao processo judicial.
Mediação – forma consensual para a solução de disputas, constituindo método autocompositivo, voluntário, confidencial, conduzido por um terceiro imparcial, em que os interessados, auxiliados por um Mediador, buscam a construção de um acordo em ambiente protegido pelo sigilo, constituindo prática regulamentada pela Lei nº 13.140/2015. Em alguns Estados da Federação, como é o caso do Rio de Janeiro, a Taxa Judiciária pode ser reduzida mediante a comprovação da tentativa de uma solução amigável prévia ao processo judicial.
Arbitragem – forma de solução de disputas, constituindo método heterocompositivo destinado a dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis em relações contratuais que contenham previsão quanto à sua utilização, tratando-se de instituto regulamentado pela Lei nº 9.307/96, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.129/2015.
Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas (CPRD) ou Dispute Boards – forma de prevenção e de solução de disputas durante a execução do contrato, através da instituição, no início ou no curso da relação contratual, de comitê de profissionais independentes e imparciais. A utilização do CPRD tem previsão legal na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e em diversas Leis Municipais, tal como a Lei Complementar nº 285/2025 do Município do Rio de Janeiro.






