CSE
Nosso objetivo é oferecer formas adequadas para solucionar disputas e para isso utilizamos os seguintes serviços:
Mediação – forma consensual para a solução de disputas em que os interessados, auxiliados por um Mediador, buscam a construção de um acordo em ambiente protegido pelo sigilo, constituindo prática regulamentada pela Lei nº 13.140/2015.
Arbitragem – forma de solução de disputas destinada a dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis em relações contratuais que contenham previsão quanto à sua utilização, tratando-se de instituto regulamentado pela Lei nº 9.307/96, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.129/2015.
Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas (CPRD) ou Dispute Boards – forma de prevenção e de solução de disputas durante a execução do contrato, através da instituição, no início ou no curso da relação contratual, de comitê de profissionais independentes e imparciais. A utilização do CRPD tem previsão legal na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e em diversas Leis Municipais, tal como a Lei Complementar nº 285/2025 do Município do Rio de Janeiro.