Trata-se de estipulação entre partes contratantes, que elegem a Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, como forma de resolução de disputas referentes a direitos patrimoniais disponíveis.

Modelos de Cláusulas Compromissórias

1 – Cláusula Compromissória Padrão

Cláusula _. Qualquer disputa referente ao presente contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96.

§1º. A Arbitragem será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu [Regulamento de Arbitragem Simplificada/Regulamento de Arbitragem], cujas disposições integram o presente contrato.

§2º. A Arbitragem será conduzida por [Árbitro único/Tribunal Arbitral], indicado na forma prevista no Regulamento do CSE.

§3º. A Arbitragem será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ na sede do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais.

§4º. A Arbitragem será conduzida em português.

§5º. A Arbitragem será regida pela legislação brasileira.

2 – Cláusula Compromissória com Adoção do Árbitro de Emergência (art. 18 do Regulamento de Arbitragem do CSE)

Cláusula _. Qualquer disputa referente ao presente contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96.

§1º. A Arbitragem será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu [Regulamento de Arbitragem Simplificada/Regulamento de Arbitragem], cujas disposições integram o presente contrato.

§2º. A Arbitragem será conduzida por [Árbitro único/Tribunal Arbitral], indicado na forma prevista no Regulamento do CSE.

§3º. A Arbitragem será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ na sede do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais.

§4º. A Arbitragem será conduzida em português.

§5º. A Arbitragem será regida pela legislação brasileira.

§6º.As Partes aderem ao procedimento para utilização do Árbitro de Emergência, na forma do art. 18 do Regulamento de Arbitragem do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais.

3 – Cláusula Compromissória Escalonada (Mediação seguida de Arbitragem)

Cláusula _. Qualquer disputa referente ao presente contrato ou com ele relacionada será obrigatoriamente submetida à Mediação, nos termos da Lei nº 13.140/2015, e, caso não solucionada, definitivamente resolvida por Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96.

§1º. A Mediação será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento de Mediação.

§2º. A ausência de alguma das Partes à primeira reunião de Mediação acarretará a imposição de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da disputa em favor da outra Parte.

§3º. A Arbitragem será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu [Regulamento de Arbitragem Simplificada/Regulamento de Arbitragem], cujas disposições integram o presente contrato.

§4º. A Arbitragem será conduzida por [Árbitro único/Tribunal Arbitral], indicado na forma prevista no Regulamento do CSE.

§5º. A Arbitragem será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ na sede do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais.

§6º. A Arbitragem será conduzida em português.

§7º. A Arbitragem será regida pela legislação brasileira.

4 – Cláusula Compromissória Escalonada (Mediação seguida de Arbitragem) com a Administração Pública

Cláusula _. Qualquer disputa referente ao presente contrato ou com ele relacionada será obrigatoriamente submetida à Mediação, nos termos da Lei nº 13.140/2015, e, caso não solucionada, definitivamente resolvida por Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96.

§1º. A Mediação será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento de Mediação.

§2º. A ausência de alguma das Partes à primeira reunião de Mediação acarretará a imposição de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da disputa em favor da outra Parte.

§3º. A Arbitragem será administrada pelo CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais e obedecerá às normas estabelecidas no seu [Regulamento de Arbitragem Simplificada/Regulamento de Arbitragem], incluindo-se as normas complementares aplicáveis aos conflitos que envolvem a Administração Pública, cujas disposições integram o presente contrato.

§4º. A Arbitragem será conduzida por [Árbitro único/Tribunal Arbitral], indicado na forma prevista no Regulamento do CSE.

§5º. A Arbitragem será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ na sede do CSE – Centro de Soluções Extrajudiciais.

§6º. A Arbitragem será conduzida em português.

§7º. A Arbitragem será regida pela legislação brasileira.

§8º. A Arbitragem deve respeitar o princípio constitucional da publicidade, salvo em relação às informações relacionadas à disputa que, eventualmente, sejam classificadas como de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável.