Após a edição da Lei Municipal nº 16.873/18 de São Paulo e da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), marcos legais importantes que reconhecem a utilização dos Comitês de Prevenção e de Resolução de Disputas (CPRDs ou Dispute Boards) em contratos públicos, foi publicada no último dia 02 de setembro a Lei Complementar nº 285/2025 do Município do Rio de Janeiro, que regulamenta o seu uso nos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta da municipalidade.
Os Comitês de Prevenção e de Resolução de Disputas – forma de prevenção e de solução de disputas durante a execução do contrato, através da instituição, no início ou no curso da relação contratual, de comitê de profissionais independentes e imparciais – também já encontram disciplina legal nos Municípios de Sorocaba (Lei Municipal nº 12.235/2020), Belo Horizonte (Lei Municipal nº 11.241/2020), Porto Alegre (Lei Municipal nº 12.810/2021), além do Estado do Rio de Grande do Sul (Lei Estadual nº 15.812/2022).
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seus artigos 151 a 154, prevê a utilização dos CRPDs ou Dispute Boards ao lado da conciliação, da mediação e da arbitragem como formas extrajudiciais de prevenção e de resolução de controvérsias.
Os CRPDs ou Dispute Boards podem assumir a forma de Comitê de Recomendação, de Comitê de Adjudicação ou de Comitê Híbrido, a depender das estipulações contratuais.

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