O Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Resolução nº 586, de 30/09/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho, reforçando o reconhecimento dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos em matéria trabalhista, na linha já preconizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
A Resolução reconhece, em relação os acordos firmados em Mediação, a eficácia liberatória quanto aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, privilegiando a autocomposição entre empregados e empregadores, seja na rescisão do contrato de trabalho ou ainda no curso da própria relação contratual laborativa.
A medida fundamenta-se na necessidade do devido enfretamento ao crescente volume de litigiosidade na Justiça do Trabalho, tratando-se de iniciativa de continuidade à Resolução nº 25/2010 do próprio CNJ, que “Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”.